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Ministério Público solicita delimitação de área para uso de "agente laranja" na região
O uso do agrotóxico 2,4-D virou assunto de Justiça na região. Após inquérito instaurado pelo promotor Éverton Resmini Meneses, o Ministério Público, através do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), encaminhou, à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), pedido de delimitação de área para uso do herbicida, além de buscar junto à União a reavaliação e suspensão dos registros dos agrotóxicos à base de 2,4-D.
A promotora responsável pelo Nucam, Anelise Grehs, explica que o trabalho está sendo desenvolvido desde o início deste ano, após o encaminhamento do inquérito instaurado por Meneses. O procedimento investigatório foi iniciado na Comarca de Bagé, após uma série de relatos de moradores de Hulha Negra e Candiota acerca dos danos ocasionados pela utilização do uso do agrotóxico em lavouras das cercanias (principalmente plantações de soja). Além dos moradores, vitivinicultores também apontaram o comprometimento do crescimento dos parreiras como consequência do uso do agrotóxico.
A substância é um herbicida não seletivo de uso permitido no Brasil, mas proibido em diversos países do mundo. Com princípio ativo volátil, as gotículas dispersas no ar através de pulverização aérea e terrestre podem atingir lavouras distantes, mais de 15 quilômetros do local da aplicação original do agrotóxico. Conhecido como agente laranja, a substância foi usada pelos americanos na guerra do Vietnã para dessecar florestas.
À Fepam, foi solicitada a análise da possibilidade de restringir a utilização do 2,4-D, mediante a delimitação de zonas de exclusão, com raios de até 30 quilômetros.
Já em articulação junto ao Ministério Público Federal (MPF), a Nucam solicitou a avaliação da viabilidade de ajuizamento semelhante ao que ocorreu com o glifosato junto aos órgãos reguladores. Neste caso, uma liminar suspendendo o uso da substância foi emitida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal, em atendimento a um pedido do MPF de reavaliação toxicológica da substância. A liminar foi derrubada, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Mesmo assim, foi uma vitória porque houve o entendimento da necessidade de maiores estudos sobre a substância”, destacou Anelise.