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Fogo Cruzado

Lara propõe mudança no sistema de doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente

Publicada em 10/10/2018
Lara propõe mudança no sistema de doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Deputado argumenta que potencial de recursos é expressivo

Por meio de proposição apresentada à Assembleia Legislativa, pelo deputado Luís Augusto Lara, do PTB, os poderes do Estado, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e as entidades da administração indireta ficam autorizadas a antecipar os valores a serem doados por contribuintes agentes públicos estaduais ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, bem como aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, devidamente autorizados pela Receita Federal. A alteração na lei em vigor depende de aprovação das comissões técnicas do parlamento gaúcho para avançar ao plenário.
A proposição determina que 'os recursos doados serão depositados em conta específica ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, quando o contribuinte optar por destinações de valores ao referido fundo, e em conta para o Fundo Municipal da Criança e o Adolescente se optar pela doação direta, conforme listagem de municípios divulgada e atualizada no sítio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica)'. Se a nova redação for aprovada, as contas do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente e aquelas dos Fundos Municipais do Direito da Criança e o Adolescente, não integrarão quaisquer sistemas unificados de gerenciamento, vedada a utilização dos respectivos recursos doados para outros fins.
O novo texto estabelece, ainda, que 'os Fundos Municipais do Direito das Crianças e do Adolescente serão administrados e geridos pelos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendendo as normas a serem estabelecidas'. Na justificativa apresentada ao parlamento gaúcho, solicitando a aprovação da matéria, Lara argumenta que 'o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente foi criado através de lei estadual, atendendo uma das diretrizes da política estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)', salientando que 'um de seus objetivos é mobilizar recursos para dar suporte financeiro a projetos e ações voltadas para a promoção, a defesa e o atendimento de crianças e de adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social'.
O petebista observa, também, que 'a legislação federal faculta as pessoas físicas de destinarem até 6% de seu imposto de renda para fundos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes'. “O potencial de recursos passíveis de doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Rio Grande do Sul é bastante expressivo, todavia pouco utilizado”, pontua, ao reforçar que o projeto autoriza os poderes públicos estaduais a anteciparem a seus servidores contribuintes os valores a serem doados. “Com estes recursos, poderão ser financiados até 208 projetos de entidades da sociedade civil e de prefeituras, já aprovados pelo Cedica”, pondera.

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