Cidade
Receita Federal libera sistema para implantação de free shops no lado brasileiro
A partir de agora, interessados em implantar free shops no lado brasileiro de fronteiras podem procurar a Receita Federal e as prefeituras das cidades-gêmeas para encaminhar pedido para implantação das lojas francas. A espera pela regulamentação pelo Ministério da Fazenda foi de mais de seis anos. Pelo menos seis empresas procuraram o município de Aceguá e demonstraram a meta de aplicar investimentos. O sistema informatizado era o último passo a ser concluído, antes da construção de empreendimentos.
O software para viabilizar a implementação das lojas francas de fronteira terrestre (free shops em cidades-gêmeas do Brasil) está concluído e liberado para testes, no site do órgão federal. Esse programa de interface serve para comunicação entre os sistemas internos de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal.
De acordo com o vice-prefeito de Aceguá, Júlio César Monteiro, a liberação do programa é realizada pela Receita, e somente após esse passo iniciam os trâmites na prefeitura. Ele ressalta que as empresas fizeram contato com o Executivo, mas nenhuma foi confirmada. "Estamos vivendo a expectativa para a abertura deste mercado", comenta.
Monteiro salienta os free shops são mais uma matriz econômica para o município e uma alternativa de renda para empresários locais e da região, além de representar uma possibilidade real de alavancar a geração de empregos.
As lojas francas comercializam produtos oriundos diretamente das indústrias, com isenção de taxas, chegando a um valor mais acessível ao consumidor final. Porém, para as compras também há normas, como o limite de 300 dólares por CPF, por mês. Os investidores devem seguir critérios, como patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões.
Identificação
O sistema da Receita Federal permite a identificação/qualificação do comprador, identificação/qualificação do lojista, cálculo e controle de cotas de isenção (limite de quantidade, valor e periodicidade), cálculo e geração dos DARF (Documento de Arrecadação), contemplando o valor do pagamento do imposto de importação sempre que a venda ultrapassar a cota de 300 dólares nas lojas brasileiras, obedecendo os normativos da Receita.
O software destina-se a estabelecimentos instalados em cidades-gêmeas de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil. Dos 5.570 municípios no País, apenas 32 podem abrigar esse tipo de comércio. Ao todo, o Rio Grande Sul poderá ter lojas em 11 municípios: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
BOX
Critérios para investidores
- Ser pessoa jurídica estabelecida no país que cumpra requisitos de regularidade fiscal;
- Não possuir pendências com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões;
- Dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Aos consumidores
A mercadoria deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, respeitando limite quantitativo a cada intervalo de um mês:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 20 maços de cigarros;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
- Limite de compra de 300 dólares ao mês.