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Segurança

Período impede, parcialmente, prisão de eleitores

Publicada em 24/10/2018

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, desde ontem, até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (lei 4.737/1965), que permite a detenção apenas nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE (23.551/2017).

Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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