MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Campo e Negócios

Farsul garante renegociação para produtores que sofreram perdas

Publicada em 27/10/2018

A Farsul anunciou que, após tratativas com o Ministério da Fazenda, sobre dificuldades dos produtores em garantir cumprimento do acordo de reposição de dívidas agrícolas, deve ocorrer uma renegociação. 
A norma que permite que o produtor que teve algum tipo de problema, como os climáticos, possa remanejar a parcela do ano vigente para depois da última, não estava sendo cumprida, mencionou a Farsul, ao explicar que em virtude de que os contratos foram assinados utilizando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que foi substituída pela TLP (Taxa de Longo Prazo) sem a devida orientação aos agentes financeiros. "Em reunião realizada, nesta quinta-feira, dia 25, em Brasília, ficou acertado que, na próxima segunda-feira, o BNDES irá emitir circular autorizando a flexibilização do indexador", relatou entidade.

A medida deve contemplar as parcelas vencidas ou vincendas em até 60 dias, conforme funcionou normalmente até o ano passado. As prestações em que o prazo superou os 60 dias terão um tratamento diferente, pois essas já foram pagas pelos agentes financeiros para o BNDES e esses valores necessitam ser devolvidos. Somente após essa transição seria possível o remanejo da parcela do produtor. Agentes e BNDES irão se reunir na próxima semana para definir como deverá funcionar toda a operação.

O economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, representou a Federação na reunião e disse que a decisão a ser tomada depende do número de produtores enquadrados nessa situação. "Se for um grupo importante de produtores envolvidos, eles estão dispostos a fazer porque o produtor está sendo prejudicado por algo que não teve culpa. Não foi ele quem mudou a regra do jogo. Se houve uma mudança legislativa que impediu o cumprimento, aconteceu uma mudança no contrato. O produtor não pode pagar por uma mudança em que ele não teve nenhuma participação", explica.

Em relação aos custeios, é garantida ao produtor a possibilidade de renegociação nos casos em que ocorram perdas, conforme o Capítulo 2, Seção 6, Item 9, do Manual do Crédito Rural. Cabo ao banco efetuar a as normas do manual ou aderir ao Programa Composição de Dívidas Rurais (BNDES Pro-CDD Agro). "Assim, o produtor fica em condição de adimplência e sabendo o valor da dívida. Ele deve buscar sua agência para propor que seja tomada uma das duas medidas", orienta Luz. Tanto para o financiamento quanto para o custeio é necessária a apresentação do laudo técnico comprovando o motivo da frustração da safra.

Leia também em Campo e Negócios
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br