Cidade
Exercendo a cidadania muito além do voto
Mesmo podendo ser configurada como crime de boca de urna pelo artigo 39, § 5º, da Lei 9.504/97, o derrame de santinhos continua sendo uma prática frequente em dias de pleito. Ontem não foi diferente, ainda que a sujeira das ruas tenha diminuído em relação ao primeiro turno. O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000 por cada ato de propaganda.
Com a cuia e a térmica na mão, a estudante de Direito, Clódia Sandim, 58 anos, acordou cedo e votou em sua seção eleitoral, no Centro Administrativo. Na volta, decidiu visitar uma amiga que mora em frente à Escola Estadual Carlos Kluwe. E, ali, parou para registrar a grande quantidade de material impresso de candidatos, os chamados "santinhos", jogado em frente ao Colégio Eleitoral.
Na esquina, enquanto a funcionário de um posto de gasolina varria os papéis jogados ali com os números dos candidatos, Clódia contou que ia encaminhar as fotografias para o Cartório Eleitoral. "É um desrespeito com a democracia fazer boca de urna. Quem tem que escolher seu candidato é o eleitor", destaca.