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Aposentadoria pela regra 85/95 sofrerá alterações e só pode ser feita até o fim de ano

Publicada em 06/11/2018
Aposentadoria pela regra 85/95 sofrerá alterações e só pode ser feita até o fim de ano | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Advogado Bruno Salazar Pereira

Quem pretende se aposentar por tempo de contribuição tem menos de dois meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem ter o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, entrará em vigor a regra 86/96, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral. A alternativa foi prevista na medida provisória nº 676, de 2015, e convertida na lei nº 13.183/2015, possibilitando a não aplicação do fator previdenciário nos benefícios de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, quem atingir esta pontuação mínima conseguirá que o fator previdenciário não seja aplicado em sua aposentadoria.
Conforme o advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Salazar Pereira, pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. A partir de 2019, essa soma exigida subirá um ponto para ambos, passando a ser de 86, para as mulheres, e de 96, para os homens. "Nesse sentido, os trabalhadores que buscarão a aposentadoria devem ficar atentos e conferir se completam a pontuação exigida para obterem um benefício pelo cálculo mais vantajoso", diz.
Pereira destaca algumas situações que poderão aumentar o tempo total de contribuição, com as devidas comprovações, como, por exemplo, o trabalho em atividades especiais (com exposição a agentes insalubres), período de alistamento militar, o tempo que o trabalhador estudou em escolas técnicas e como nos casos de vigilantes armados.
O advogado alerta sobre outro cuidado que deve ser tomado: verificar se o INSS computou todos os vínculos da Carteira de Trabalho (CTPS) e carnês no histórico do trabalhador (CNIS), além de verificar o cômputo de tempo reconhecido por ação trabalhista. Isso porque se ela reconheceu o vínculo poderá ser aumentado, também, o tempo de contribuição.
O especialista ressalta que se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário. "Há casos que o fator previdenciário é benéfico ao segurado da Previdência Social, devendo o segurado buscar um profissional para verificar qual caminho será mais vantajoso", comenta.

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