Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo prefeito de Porto Alegre, os desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgaram válida a lei municipal 12.406, em vigor na capital gaúcha, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Bagé tem legislação semelhante desde 2014.
A legislação foi vetada pelo Executivo, sendo promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Na ação, o prefeito argumentou que a matéria é tipicamente administrativa, cuja atribuição é do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini, não há qualquer inconstitucionalidade na lei, pois não há aumento de despesa nem alteração de rotinas administrativas.
A legislação bajeense, proposta por Geraldo Saliba, do PTB, não foi questionada judicialmente. A lei, que completou quatro anos, proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, definindo como obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações.