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Fogo Cruzado

Relator aprova federalização da rodovia Miguel Arlindo Câmara

Publicada em 24/11/2018
Relator aprova federalização da rodovia Miguel Arlindo Câmara | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Indefinição sobre titularidade gera impactos na manutenção da via

O relator da mudança na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, Jaime Martins, do PROS de Minas Gerais, apresentou parecer favorável à proposta que pode federalizar a rodovia Miguel Arlindo Câmara (MAC). A posição do parlamentar ainda será votada no colegiado antes de avançar para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na última fase de tramitação.
A federalização do trecho de 13,3 quilômetros, entre a BR-293 e a Usina Presidente Médici, da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), integra um pacote de federalizações, apresentado pelos deputados Lúcio Vale, do PR do Pará, Remídio Monai, do PR de Roraima, Capitão Augusto, do PR de São Paulo, Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba, Félix Mendonça Júnior, do PDT da Bahia, Rubens Otoni, do PT Goiás, e Vítor Lippi, do PSDB de São Paulo.
Os proponentes sustentam, ainda, que a relação de rodovias foi aprovada pelo Conselho Nacional para a Integração das Políticas de Transportes (Conit). Do ponto de vista político, também pesa o fato do ministro dos Transportes, Maurício Quintella Lessa, ser filiado ao PR, partido de três dos autores do projeto. A Câmara também avalia outra proposta de federalização da MAC, de autoria do deputado Cajar Nardes, do Podemos do Rio Grande do Sul, que não integra a discussão.
Dentro da hierarquia estabelecida pelo Sistema Nacional, pela redação que tramita na comissão, a MAC poderá assumir o caráter de rodovia de ligação, graças à CGTEE. A lei federal define como rodovia de ligação as estradas 'orientadas em qualquer direção, que ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias federais, ou permitem o acesso a instalações federais de importância estratégica, a pontos de fronteira, a áreas de segurança nacional ou aos principais terminais marítimos, fluviais, ferroviários ou aeroviários'.
No caso específico da MAC, a ligação com a usina termelétrica a carvão, que pertence a uma empresa do grupo Eletrobras, do governo federal, viabiliza o novo enquadramento. Hoje, na prática, a estrada não pertence ao município, ao Estado ou à União – condição que dificulta a manutenção da via. A redação destaca que as estradas, ferrovias e portos que podem ser incluídos no Sistema Nacional foram indicados pela Secretaria Nacional de Política de Transportes do Ministério dos Transportes, com base em trabalho desenvolvido ao longo dos anos de 2011 e 2012, em conjunto com todos os ministérios, agências reguladoras e órgãos executivos.

Alteração
Martins concorda com a ‘necessidade de que o Congresso Nacional venha a debater e instituir, o quanto antes, um novo Sistema Federal de Viação (SFV)’. O parlamentar destaca a realização de reuniões com representações do Executivo, visando construir uma solução pacífica. Ele apresentou um substitutivo ao projeto. O novo texto cria o Conselho Nacional de Viação (Convia), com objetivo de estudar, propor, avaliar e aprovar alterações nas relações de rodovias que devem ser federalizadas. “Posição praticamente unânime nas audiências públicas e nas contribuições recebidas é a de que muitas vezes a necessária agilidade na tomada de decisões no âmbito da infraestrutura e logística de transportes se mostra incompatível com a morosidade do processo legislativo formal”, pontua.
O relator argumenta, ainda, que ‘a aprovação de lei ordinária certamente não é o caminho mais adequado para realização de alterações, simples ou mais complexas, nas relações descritivas das vias do SFV. “Assim, de forma a garantir a iniciativa dos Parlamentares na matéria, de modo que possam continuar trazendo suas contribuições e demandas para a atualização da relação de vias terrestres do SFV, buscamos estabelecer a composição e a forma de encaminhamento de propostas ao Convia de maneira que os representantes eleitos do povo possam apresentar e ter mais rapidamente avaliadas as suas demandas”, salienta.

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