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Mudança da regra de cotação do dólar no cartão de crédito gera expectativas em Aceguá
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, anunciou, na quarta-feira, 28, que, a partir de 1º de março de 2020, a cotação do dólar que será usada para gastos no cartão de crédito no exterior passará a ser a do dia em que a compra for efetuada e não o valor da moeda na data do fechamento da fatura. Dessa forma, o cliente ficará sabendo, já no dia seguinte, o quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
O secretário Municipal de Administração e Fazenda de Aceguá, Vítor Plentz, comenta o impacto que a medida poderá ter sobre a movimentação na cidade fronteiriça, buscada para compras nos freeshops. Ele acredita que a medida servirá como um incentivo ao consumidor ou turista que compra no exterior. "É um grande avanço. Sem dúvida é mais um atrativo para convergência de turistas de compras ao nosso município, agregando o consumo de produtos e serviços também no lado brasileiro", destaca.
Contudo, Plentz vê como maior obstáculo, para a utilização do cartão internacional, a cobrança de IOF na operação financeira. "Hoje se paga 6,38%, percentual que pesa, pois no dinheiro ele não existe", explica.
Como vai funcionar?
A medida promete aumentar a transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas que terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que os rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados.
Para a sistemática de fixação do valor em reais na data da aquisição, a fatura terá que apresentar, além da identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais e as seguintes informações adicionais: data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar) e a taxa de conversão do dólar para o real.
De acordo com a circular, as instituições poderão ofertar ao cliente sistemática alternativa de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais no dia de seu pagamento. Nesse caso, diz a circular, o cliente terá que aceitar "expressamente" essa opção.