Segurança
Acusado por feminicídio ocorrido em abril é pronunciado e vira réu
Rodrigo Fonseca Garcia, 32 anos, conhecido como “Rodrigão”, foi pronunciado pela 1ª Vara Criminal de Bagé e se tornou réu no caso de feminicídio da doméstica Darlene da Silva Pires, de 36 anos, ocorrido no dia 7 de abril deste ano, na região de Palmas, zona rural de Bagé.
Garcia foi pronunciado pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver e irá a julgamento popular no Tribunal do Júri, com data ainda a ser definida. O réu está em prisão preventiva no Presídio Regional de Bagé desde o dia 12 de abril.
Segundo a sentença de pronúncia, proferida no dia 30 de outubro deste ano, pela magistrada titular da 1ª Vara Criminal, Naira Melkis Caminha, o primeiro fato delituoso foi que no dia 7 de abril de 2018, por volta das 19h, na estrada do Corredor das Três Flores, distrito de Palmas, onde o réu teria matado a vítima, Darlene da Silva Pires. Na ocasião, tripulando uma motocicleta conduzida pelo denunciado, em cuja garupa estava a vítima, sua companheira, partiram, por volta das 18h, do lar conjugal, situado na localidade de Coxilha do Fogo, com destino à residência dos pais dele, na localidade de Catarina. Então, durante o trajeto, já no Corredor das Três Flores, a motocicleta apresentou suposta falha mecânica, o que gerou reclamação da vítima ao denunciado, que ficou irritado.
"Em ato contínuo, após intensa discussão, inclusive por ciúmes, o denunciado passou a agredir a vítima, desferindo-lhe golpes na cabeça, utilizando-se de capacete de motociclista, fazendo com que ela caísse ao chão, momento em que passou a esganá-la, apertando-lhe o pescoço até que ficasse sem respirar, o que lhe causou a morte por 'traumatismo cranioencefálico e esganadura com asfixia', conforme laudo pericial de necropsia", mencionou a sentença.
O segundo fato delituoso, proferido pela juíza, na sentença de pronúncia, ocorreu entre os dias 7 e 12 de abril de 2018, quando o denunciado ocultou o cadáver da vítima. "No dia seguinte, o imputado voltou à cena do crime e escavou uma cova, com uma pá de corte, em um mato fechado distante alguns metros, momento em que carregou e enterrou o cadáver da vítima, o qual foi localizado posteriormente no curso das investigações policiais", conforme levantamento fotográfico realizado.O réu foi preso em flagrante delito, o qual foi homologado. Ao remeter o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do réu. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Foi decretada a prisão preventiva do réu. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva, manifestando-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido, o que foi acolhido. A defesa impetrou habeas corpus, sendo negada a ordem, à unanimidade.
Após ouvir testemunhas e o próprio réu, a magistrada julgou procedente a denúncia e pronunciou acusado. “Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permanecem inalterada a situação fático-jurídica que determinou a sua segregação, tratando-se de fato grave - homicídio qualificado -, que abalou a ordem pública. Dessa forma, permanecendo presentes os motivos que determinaram a sua segregação, mantenho a prisão preventiva do réu", sentenciou Naira.