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Fogo Cruzado

Prazo para justificar ausência no primeiro turno encerra amanhã

Publicada em 05/12/2018
Prazo para justificar ausência no primeiro turno encerra amanhã | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, realizado no dia 7 de outubro, têm até amanhã para regularizar sua situação eleitoral. Em Bagé, 22,95% do eleitorado apto (21.102) não compareceu às urnas. Em Aceguá, 625 eleitores não compareceram no primeiro turno, o que representa 17,1% do eleitorado apto a votar no município. Em Candiota e em Hulha Negra, a abstenção foi de 15,7% e 14,57%, totalizando 1.146 e 671 ausências, respectivamente.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. A comprovação da quitação com as obrigações eleitorais, por outro lado, é necessária para tomar posse em cargo público e para matrículas em instituições de Ensino Superior. No caso de servidor público, também é necessária para receber o salário. Após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa de ausência pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível na página do TSE (www.tse.jus.br).
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor também deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
Utilizando o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

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