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Editorial

Novo cerco ao contrabando

Publicada em 15/12/2018

A habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada, pode ser cassada por cinco anos. A medida, aprovada pelos deputados, depende apenas da sanção presidencial para viabilizar, inclusive, a perda de inscrição para empresa que praticar tais atos. A punição pode inibir a contravenção. O rigor pode, também, contribuir para o ‘desaparelhamento’ de quadrilhas. Um avanço necessário, principalmente em regiões de fronteira.
A legislação que está na mesa do presidente determina que ‘a cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto)’. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Para as pessoas que não têm habilitação, a lei cria uma barreira, proibindo de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cinco anos. E esta não é a única restrição.
Se for sancionada, a lei também vai proibir a concessão de novo registro de CNPJ, pelo mesmo prazo, às pessoas jurídicas que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes, conforme destaca reportagem publicada pela Agência da Câmara dos Deputados. A mensagem para os contraventores é muito clara, criando um ambiente desfavorável ao contrabando. Mais do que a espera pela sanção, fica a expectativa pela eficácia da nova postura de ação.

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