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Fogo Cruzado

Câmara pode votar 13 projetos em sessões extraordinárias

Publicada em 17/12/2018
Câmara pode votar 13 projetos em sessões extraordinárias | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Contratações para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência estão na pauta

O Legislativo bajeense realiza, amanhã, a partir das 8h15min, cinco sessões extraordinárias para apreciar 13 projetos – todos apresentados pelo governo municipal. A pauta inclui pedidos de abertura de crédito (que totalizam mais de R$ 814 mil), a proposta que reduz o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a lei que concede prazo de 30 dias para regularização de dívida ativa ou do exercício, junto ao Departamento de Água, Arroios e Esgotos de Bagé (Daeb).
Pela proposição do governo, os parcelamentos dos débitos com o Daeb serão pagos em quatro parcelas mensais e sucessivas. As três primeiras parcelas compreenderão o valor dos débitos objeto do parcelamento. A última parcela corresponderá à soma dos juros e multas dos respectivos débitos. O contribuinte será dispensado do pagamento da última parcela, desde que as três primeiras tenham sido pagas até a data do vencimento da quarta parcela. Pagando em parcela única, o contribuinte terá exclusão total da multa e dos juros devidos, na data da quitação
A prefeitura também propõe uma mudança na lei que instituiu o programa de parcelamento de débitos do Daeb. Pela redação em vigor, a adesão ao programa será feita mediante a assinatura de um termo, prevendo que débitos pagos integralmente, em parcela única, terão a exclusão total da multa e redução de 60% dos juros devidos na data da quitação. Pelo novo texto, valores atrasados relativos ao exercício em andamento poderão ser parcelados em até cinco vezes e, quando pagos integralmente, em parcela única, terão a exclusão total da multa e redução de 60% dos juros.


Samu
A prefeitura busca autorização para contratar, pelo prazo de um ano, prorrogável, por ato administrativo do chefe do Executivo, por igual período, 37 profissionais para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A lista inclui cinco enfermeiros (com salários de R$ 2.023,37); 10 técnicos em enfermagem (com salários de R$ 1.241,91); 15 motoristas (com salários de R$ 1.170,79); cinco telefonistas (com salários de R$ 1.002,54); e dois higienizadores e serviços gerais (com salários de R$ 1.002,54). Todos os cargos têm carga horária de 36 horas.
O projeto de lei determina que os servidores contratados serão, prioritariamente, os que já fazem parte da Rede, uma vez que os mesmos já foram selecionados e capacitados para atuarem nas urgências pré-hospitalares e nos serviços de regulação e socorro, e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência. O governo tem prazo para aprovar a medida, que deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.


Fonoaudiólogos
A prefeitura também busca autorização para contratar, pelo prazo de um ano, cinco fonoaudiólogos para desempenhar funções no Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, que funciona junto ao CAPS I Mathilde Fayad. O vencimento dos servidores será de R$ 1.999,71 para uma carga horária de 20 horas. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência.

ITBI
Se a proposta de redução do ITBI for aprovada, a alíquota passará de 3% para 1%, pelo período de 60 dias. O projeto prevê, ainda, que a alíquota sobre os imóveis financiados através do sistema financeiro da habitação será de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, por um período de 60 dias da entrada em vigor da lei, não considerando como parte financiada o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado para a aquisição do imóvel.


Estímulos fiscais
Com mudanças sugeridas pelos vereadores, o projeto de lei que cria uma política municipal de estímulo a empreendimentos também pode ser votado amanhã. A medida autoriza o município, por exemplo, a reduzir ou isentar as empresas beneficiadas do pagamento de tributos municipais (exceto a taxa de água), bem como das concessões de alvará, por até cinco anos, a partir da data de concessão de fomentos e estímulos, que serão concedidos para empreendimentos com ramo de atividades pioneiras; para a expansão das empresas e indústrias atuais que gerem novos empregos, agreguem avanços tecnológicos ao processo produtivo e contribuam para a desconcentração espacial das atividades através de sua implantação em áreas ou bairros onde elas sejam carentes.


Funpas
O Legislativo deve avaliar, ainda, uma proposta de alteração na lei que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé, instituído pelo Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (Funpas). Na justificativa encaminhada aos vereadores, Divaldo, além de destacar o aumento da participação do Legislativo no Conselho, destaca que o projeto ‘tem por objetivo promover as devidas alterações introduzidas pela lei federal 13.135 (em vigor desde 2015), na legislação que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé’.
Pela nova redação, serão beneficiários do Funpas, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge de ambos os sexos; o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar por meio de declaração em juízo ou tabelionato; o filho não emancipado (que não tenha atingido a maioridade prevista no Código Civil Brasileiro; independente de idade, seja comprovadamente inválido; comprove efetivamente a existência de deficiência grave; tenha deficiência intelectual ou mental, comprovadamente).
A proposição também qualifica como beneficiário a mãe e o pai, quando comprovarem dependência econômica do segurado titular, prevendo que a existência de dependentes excluem definitivamente do direito às prestações, aos dependentes. O enteado e o menor tutelado que equiparam-se a filho mediante autorização judicial que comprove efetivamente a dependência econômica do servidor segurado também serão beneficiários. A proposição detalha novas situações que a perda da qualidade de dependente ocorrerá, por exemplo, em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado.


Estatuto dos servidores
O projeto de alteração no estatuto dos funcionários públicos do município, que cria regras específicas para cedência e permuta de servidores, está na pauta das sessões. A redação apresentada pelo governo municipal define cedência como a cessão de servidor público municipal para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, sem alteração da lotação no órgão de origem. Pelo texto, permuta é a possibilidade de cessão recíproca de servidores públicos. O prazo para apresentação de sugestões, por escrito, encerra hoje.


Iluminação

Os vereadores devem avaliar, ainda, uma proposição que altera a legislação sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Pela redação em vigor, o fato gerador da CIP é o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do município. Com o novo texto, o fato gerador passa a ser a prestação dos serviços de iluminação pública, em caráter universal, pelo município, de forma direta ou indireta.
Hoje, a base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora. Se a mudança for aprovada, a base de cálculo da CIP será o valor total constante na nota fiscal ou fatura de energia emitida pela empresa distribuidora de energia para o consumidor, incluindo todos adicionais tarifários, juros, multas, atualizações monetárias e impostos, excluindo-se a própria CIP. O valor da CIP também será lançado em valor separado e incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço para os contribuintes cujas unidades imobiliárias possuam ligação ativa com a mesma.
A nova redação estabelece, ainda, que os valores da CIP serão aqueles decorrentes da aplicação das alíquotas percentuais sobre uma base de cálculo. Atualmente, a alíquota de contribuição da CIP é de 6%. O percentual entrou em vigor em agosto, com prazo para vigorar por 180 dias, que será mantido pelo governo. Na justificativa apresentada à Câmara, Divaldo argumenta que a “alteração tem por objetivo, prover a receita necessária para promover o desenvolvimento de um sistema eficiente de iluminação pública, bem como a valorização noturna dos espaços públicos urbanos”.

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