Cidade
Lei de Bagé que concedeu adicional de qualificação a servidores é inconstitucional
Publicada em 18/12/2018
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei 5.499, em vigor desde 2015, em Bagé, de iniciativa do Legislativo, que concedeu adicional de 40% sobre o nível básico correspondente dos servidores que possuírem graduação de doutorado, mestrado, pós-graduação ou especialização. A decisão destaca que as leis que tratam da criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica são privativas do Chefe do Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de Bagé, objetivando a retirada do ordenamento jurídico da lei 5.499, que alterou o parágrafo único do artigo 62 da lei municipal 3.375, de 1997, dispondo sobre a estrutura administrativa do município de Bagé e estabelece plano de carreira dos servidores municipais. A nova redação incluiu cursos de pós-graduação ou especialização, sem definição de carga horária mínima, como fato gerador para a concessão do adicional de 40% aos servidores públicos municipais. A lei impugnada se originou de projeto de iniciativa parlamentar, tendo sido promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, após rejeitado veto do prefeito municipal.
Ao analisar o caso, o desembargador Francisco José Moesch, relator da Adin no órgão especial, considerou que a lei de iniciativa do Poder Legislativo, ao alterar dispositivo cujo objeto refere-se ao pagamento de adicional aos servidores municipais que detenham curso de pós-graduação, acaba por inferir no aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na Administração, bem como dispõe sobre servidores públicos do município. "Contudo, a competência legislativa para regular tal matéria é do chefe do Executivo, importando na inconstitucionalidade da norma por vício de iniciativa. Há, pois, ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Poder Executivo municipal, violando o princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes", votou o relator.
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