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Alterações no Funpas vão à votação hoje

Publicada em 21/12/2018
Alterações no Funpas vão à votação hoje | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Fundo irá passar por alterações

O Legislativo bajeense deve votar, hoje, uma proposta de alteração na lei que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé, instituído pelo Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (Funpas). O projeto prevê, entre outros tópicos, a inclusão de mais um membro, indicado pela Câmara de Vereadores, além de remunerar o vice-presidente. A Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Bagé, porém, demonstra preocupação quanto ao projeto e conclama os servidores para comparecer na Câmara, a partir das 8h15min, a fim de sensibilizar os parlamentares para que não aprovem essas alterações.

Conforme a presidente da entidade, Ana Maria Montezano Gonsales, a Associação solicitou aos vereadores alterações no projeto de lei. Ela argumenta sua posição quanto à preocupante situação do Funpas, ressaltando que a proposta encaminhada pelo Executivo prevê a inclusão de mais um membro, indicado pela Câmara de Vereadores. "A Associação solicita a inclusão de mais dois membros representantes da entidade criada para defender os aposentados" disse.

Segundo Ana Maria, a mudança fere o princípio da proporcionalidade, visto que há uma disparidade muito grande entre o número de servidores do Executivo e do Legislativo, sendo que ambos poderes já encontram representação prevista na legislação vigente.

A presidente menciona que outra questão é a criação do cargo de vice-presidente remunerado. Ana Maria ressalta que a Associação não diverge da criação do cargo de vice-presidente, porém acredita que este somente faça jus à remuneração, quando no desempenho da função de presidente, por ocasião de férias ou licença saúde do titular. "Não nos parece viável, tampouco necessário, que isso se concretize", salienta.

A Associação também defende a manutenção da exigência do cumprimento de, pelo menos, 15 horas semanais de trabalho, por parte do presidente, tesoureiro e secretário, levando em conta que são cargos remunerados e que é necessária a dedicação de tempo para o desempenho destas funções.

Nova legislação

Pela nova redação, serão beneficiários do Funpas, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge de ambos os sexos; o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar por meio de declaração em juízo ou tabelionato; o filho não emancipado (que não tenha atingido a maioridade prevista no Código Civil Brasileiro; independente de idade, seja comprovadamente inválido; comprove efetivamente a existência de deficiência grave; tenha deficiência intelectual ou mental, comprovadamente).
A proposição também qualifica como beneficiário a mãe e o pai, quando comprovarem dependência econômica do segurado titular, prevendo que a existência de dependentes excluem definitivamente do direito às prestações, aos dependentes. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante autorização judicial que, comprove efetivamente a dependência econômica do servidor segurado, também será beneficiário.
O novo texto estabelece critérios para a perda da qualidade de dependente e para o direito à percepção de cada cota individual, prevendo, por exemplo, que ocorrerá, para o cônjuge, pela separação judicial ou pelo divórcio, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos, ou pela anulação do casamento; e para o companheiro ou companheira, quando revogada a sua indicação pelo segurado ou pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos.
A proposição detalha novas situações que a perda da qualidade de dependente ocorrerá, por exemplo, em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado; ou quando transcorrerem períodos específicos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Pela nova redação, a critério do Gestor de Benefícios, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições. 

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