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Santa Casa consegue adesão definitiva no ProSus
Publicada em 21/12/2018
A Santa Casa de Caridade de Bagé foi incluída, definitivamente, no programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde (ProSus). A adesão ao sistema do governo federal, destinada às instituições que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), foi formalizada em 2016, com o objetivo de amortizar as dívidas que antecedem o ano de 2009.
De acordo com o provedor do hospital, Airton Lacerda, a publicação do deferimento auxilia na regularização da entidade. A dívida, segundo ele, é de R$ 28 milhões, referentes a passivos tributários do período de 2009 a 2013. "Se fosse negado, a entidade teria que pagar a dívida. O deferimento é vital para a Santa Casa", comenta.
De acordo com a contadora da instituição de Saúde, Paula Martins, foi realizado um novo plano de capacitação econômica e financeira com mais de 300 páginas e com a aprovação do plano, os impostos mensais, que ultrapassam R$ 200 mil, vão amortizando a dívida. "Para cada tributo pago, é amortizado o valor da dívida com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", relata.
Em 2016, o pedido de adesão da Santa Casa foi negado pelo órgão Federal e, em 2017, mesmo em negociação, a entidade foi excluída do ProSus. O processo iniciou na gestão anterior da provedoria, quando foi ajuizada uma ação da instituição contra a União Federal, questionando o entendimento. Posteriormente, foi pronunciada uma sentença pelo juiz federal de Bagé, Rafael Tadeu Rocha da Silva, que julgou procedente o argumento da Santa Casa, concedendo a adesão que fora negada, em decisão provisória. A União recorreu da decisão e a Santa Casa apresentou as contrarrazões ao recurso, sustentando a correção da sentença.
Segundo Paula, com recurso e o novo plano de recuperação, finalizado em setembro deste ano, a Santa Casa consegue as certidões negativas do Fundo de Garantia que garantem acesso a recursos.
Programa
O ProSus surgiu em 2013, visando um equilíbrio econômico para as entidades, seja pela via de pagamento de adicional sobre a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para os procedimentos e atendimentos de interesse do Ministério da Saúde ou pela elevação nos recursos referentes à contratualização, além da concessão de moratória de 180 meses, com remissão de dívidas vencidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na proporção de um real remido para cada real pago em tributos correntes.
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