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Lei que libera recursos do FGTS para santas casas é sancionada
O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei (8.036/2018) que permite a criação de linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto resulta da aprovação de projeto de conversão de medida provisória sobre o assunto e está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Dentre os vários pontos, a nova lei prevê que um total de 5% do programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de financiamento e que a taxa de juros da linha não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais.
O texto também estabelece que os operadores da medida serão Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões.
Conforme o provedor da Santa Casa de Caridade de Bagé, Aírton Lacerda, a linha de crédito favorece a instituição. Segundo ele, o empréstimo deve ajudar a pagar os médicos e fornecedores, além de auxiliar para a melhora da infraestrutura. Lacerda salienta que ainda não sabe muitos detalhes sobre a linha de crédito, mas se o hospital se enquadrar nas exigências da lei, pretende acessar os valores.
A Lei estabelece que os juros para a linha de crédito sejam "menos da metade" das taxas dos financiamentos que as instituições pagam hoje no mercado, que giram em torno de 1,6% a 1,7% ao mês.