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Fogo Cruzado

Legislação altera estatuto dos funcionários públicos municipais

Publicada em 31/12/2018

Aprovada pela Câmara de Vereadores, no dia 18 de dezembro, a lei que altera o estatuto dos funcionários públicos do município, criando regras específicas para cedência e permuta de servidores, foi sancionada pelo prefeito Divaldo Lara, do PTB.
A nova legislação define cedência como a cessão de servidor público municipal para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, sem alteração da lotação no órgão de origem. Pelo texto, a permuta é a possibilidade de cessão recíproca de servidores públicos. Com base na redação, o servidor público poderá ser cedido/permutado, frente à necessidade do serviço público, para provimento em Cargo Comissionado (CC), Função Gratificada (FG) ou Gratificação por Função (GF), para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, mediante a celebração de convênio.
Ainda de acordo com a lei, nos casos de cessão de servidores para outros entes ou órgãos, a mesma se dará mediante apresentação de pedido do cessionário, autorização do gestor do órgão cedente e concordância do servidor cedido, sem ônus para a origem. Serão critérios elegíveis para a realização de permuta, o atendimento por ambos servidores, de critérios específicos, contemplando servidores ocupantes de mesmo cargo, cargos com a mesma exigência de escolaridade e cargos com a mesma carga horária.
Ainda com base na nova redação, o servidor público que estiver no cumprimento do estágio probatório, quando cedido/permutado, terá o mesmo suspenso pelo tempo que durar a cessão; e que o cedente poderá, a qualquer tempo, requisitar o retorno do servidor cedido ou permutado, mediante juízo de conveniência e oportunidade apresentado 30 dias antes da efetivação da rescisão e retorno do servidor para seu órgão de origem.

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