As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, no entanto, ainda não foram praticadas, pois não havia regulamentação de como seriam feitas.
Com as definições, a multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, o equivalente a metade do valor de uma infração leve, atualmente.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
O ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou guiá-la de forma agressiva será multado em até R$ 130,16 (infração média). A regulamentação ainda prevê punição para quem andar fora de faixas próprias, como ciclovias, e de passarelas de passagem.