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Cidade

Sancionada lei que autoriza falta escolar por motivo religioso

Publicada em 05/01/2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, do PSL, sancionou a lei que permite aos estudantes terem frequência escolar e aplicação de provas diferenciadas por motivo de crença religiosa. A legislação vale, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr do sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado. É o caso de adventistas e batistas do sétimo dia.
O autor do texto que deu origem à lei, deputado Rubens Otoni, do PT de Goiás, ressaltou, em entrevista à 'Agência Câmara Notícias', que a medida visa garantir “a liberdade religiosa e a expressão daqueles que têm dias da semana como dias sagrados e que, por isso, às vezes têm dificuldade de acesso à sala de aula e às provas”. “Isso cria constrangimento, dificuldade e até impedimento para avançar no seu direito à educação”, disse o parlamentar.

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