Cidade
Lei que inclui noções de direito nas escolas municipais deve ser modificada
Em vigor desde janeiro de 2018, a lei 5.816 , que prevê a inclusão de noções básicas de direito, ética e cidadania como disciplina para alunos de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, não deve ser implementada no início do ano letivo. De acordo com a coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional, Carmen Bueno, será solicitado à Câmara de Vereadores o pedido de alteração na legislação.
Segundo Carmen, não é possível incluir o tema como disciplina, e sim como conteúdo. Ainda de acordo com a coordenadora, parte do conteúdo já é contemplada no currículo, através de temas transversais. “Não temos previsão de implementar assim como está. Somente no retorno das férias o tema deve ser retomado”, disse.
O projeto apresentado pelo governo, em 2017, prevê que a disciplina de noções básicas de ética e cidadania deve ser ministrada a partir do primeiro ano do Ensino Fundamental. Já a disciplina de noções básicas de direito e obrigações deverá ser ministrada a partir do quinto ano. As aulas da disciplina de noções de direito e obrigações serão ministradas com a periodicidade mínima semanal e por professores graduados em Direito ou monitorados por profissionais da área das ciências jurídicas.
O argumento do Executivo era de que, aprendendo noções básicas de direito e obrigações, como direitos humanos, constitucional, ambiental e do consumidor, os alunos podem ampliar seus conhecimentos e passar a exercer direitos até então inimagináveis por eles.