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Fogo Cruzado

Candidatos que tiverem contas de campanha rejeitadas poderão ser multados

Publicada em 09/01/2019

Candidato que não apresentar prestação de contas pode ser multado em 10% do valor máximo de gastos de campanha estabelecido para o respectivo cargo. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados determina, ainda, que os partidos também ficam sujeitos à multa para os cargos cujos candidatos tenham recebido recursos.
A proposição, de autoria do senador Elmano Ferrer, do Podemos do Piauí, insere a medida na Lei das Eleições, em vigor desde 1997. Em entrevista à Agência Câmara Notícias, o parlamentar afirma que ‘a lei tem lacunas na punição da má prestação de contas pelo candidato’.
A legislação em vigor prevê penalidade de suspensão da quota de participação no fundo partidário no ano seguinte ao da eleição aos partidos que não cumprirem as regras relativas à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais. Os candidatos, por sua vez, poderão responder na Justiça por abuso do poder econômico. A penalidade aplica-se nos casos de desaprovação total ou parcial das contas de campanha, excluindo do seu alcance a situação de não prestação de contas.

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