MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

PDT questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho no STF

Publicada em 12/01/2019

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 870, que extinguem o Ministério do Trabalho e distribuem sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do PSL, para estabelecer a organização dos órgãos básicos da Presidência da República e dos ministérios em sua gestão à frente do Executivo federal.
De acordo com o PDT, embora seja iniciativa privativa do presidente da República a criação e a extinção de ministérios, o exercício desta competência não pode se afastar da matriz constitucional. A organização ministerial no Estado Democrático de Direito, argumenta, está condicionada, dentre outros fundamentos, ao dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. “Embora aparentemente constitucional, essa medida suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, afirma.
Isso porque, explica a legenda, as ações de governo realizadas por políticas públicas demandam um arranjo institucional que as viabilize. Segundo o PDT, o Ministério do Trabalho é um “órgão materialmente constitucional”, instrumento de efetividade da própria Constituição. “Mesmo a discricionariedade política do presidente da República para a iniciativa legislativa da organização ministerial opera dentro de limites constitucionais e, além disso, a natureza do Ministério do Trabalho é reveladora de uma instituição garante da implementação de direitos fundamentais”, sustenta.
O PDT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de artigos específicos. No mérito, o partido requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados e o restabelecimento dos efeitos de dispositivos da lei 13.502, em vigor desde 2017 (revogada pela Medida Provisória 870) que tratavam do Ministério do Trabalho.
A assessoria de imprensa do STF informa que o Supremo também recebeu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados contra os mesmos dispositivos da Medida Provisória 870. A Federação alega, em síntese, que a tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho viola os direitos dos trabalhadores, preceitos fundamentais da categoria dos direitos humanos.

Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br