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Fogo Cruzado

Bolsonaro veta regras para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

Publicada em 15/01/2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, do PSL, vetou o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2017, que estabelecia condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento. Conforme a mensagem de veto, ‘os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública pediram o veto total do texto por entenderem que as determinações da proposta poderiam prejudicar o Cadastro Positivo’, instituído em 2011.
"A legislação do Cadastro Positivo possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais", argumenta o Poder Executivo.
O projeto vetado, de autoria do deputado Vinícius Carvalho, do PRB de São Paulo, determinava que o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco também não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
De acordo com informações da Agência Câmara Notícias, a ‘proposta também determinava que o comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local’. Ainda de acordo com o texto vetado, ‘quem descumprisse as normas ficaria sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), que vão desde multas à interdição do estabelecimento’.

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