Fogo Cruzado
PCdoB pede suspensão de dispositivos do decreto que flexibiliza posse de armas
Publicada em 19/01/2019
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos do decreto assinado na terça-feira, 15 pelo presidente Jair Bolsonaro, do PSL, que flexibiliza as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido. Para a sigla, o chefe do Executivo ‘extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema’.
O PCdoB afirma que ‘o presidente da República, com o apoio dos ministros da Justiça e da Defesa, usou o decreto para usurpar atribuições do Poder Legislativo, uma vez que a norma traz inovações que não representam a regulamentação de dispositivos da lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)’. Um dos pontos questionados pela legenda é a exigência de declaração, por parte do interessado em adquirir uma arma de fogo que conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, de que possui cofre ou local seguro em casa. A legenda também questiona o trecho da norma que presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação.
Conforme nota divulgada pelo STF, o PCdoB argumenta que o Estado não pode renunciar à ‘competência discricionária, outorgando ao cidadão uma fé pública que, no caso, ele não deve ter, pelos riscos à segurança pública envolvidos’. O partido pede a concessão de liminar para que incisos e parágrafos do decreto sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação. O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, porém, encaminhou ao relator da ADI, ministro Celso de Mello, o pedido da sigla. Fux avalia que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Tribunal decidir questões urgentes no recesso. Assim, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, irá analisar a solicitação da legenda a partir de 1º de fevereiro, quando será iniciado o Ano Judiciário.
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