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Mesmo no período de Natal, menções a operadoras de telefonia lideraram no Procon
A época de maior movimentação no comércio, durante a correria de Natal, também costumam elevar o número de atendimentos no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Mas nem mesmo o intenso consumo da época conseguiu diminuir as manifestações dos consumidores contra as operadoras de telefonia.
Durante a segunda quinzena de dezembro, o Procon de Bagé realizou 590 atendimentos, sendo 275 delas direcionadas às quatro maiores operadoras de celular que atuam em Bagé (sendo a Vivo a mais citada, com 95 menções, seguida pela Claro, com 85 situações relatadas, a Oi com 73 atendimentos e a Tim com 22 menções).
Em seguida, aparecem orientações sobre como proceder em situações envolvendo o comércio, que somaram 71 atendimentos. Logo após estão as orientações sobre o SPC/Serasa, seguidas por situações envolvendo administradoras de cartões de crédito e assistências técnicas.
O diretor do Procon de Bagé, Fábio Laud, destaca que estes número dizem respeito apenas a atendimentos realizados aos consumidores envolvendo questões junto aos fornecedores. O atendimento só se torna uma reclamação caso o cliente decida levar a questão adiante na esfera judicial ou através de um processo administrativo aberto pelo próprio Procon.
Nesta segunda quinzena, dos 590 atendimentos, nenhuma reclamação foi registrada. "Nesse atendimento preliminar, ouvimos o relato do consumidor e conferimos se há relação contratual de consumo. A partir disso, fazemos a orientação necessária", explica.
Se não há resolução preliminar da situação, e caso o consumidor decida levar o procedimento adiante, conta com a assistência gratuita do Núcleo de Práticas Jurídicas da Urcamp, que firmou convênio com o Procon como forma de colocar os acadêmicos de Direito em contato direto com situações envolvendo o Direito do Consumidor.
Além da esfera judicial, outro processo corre em paralelo direto no Procon. Laud informa que o serviço abre um processo administrativo contra a empresa reclamada e aplica as sanções cabíveis ao caso. "Ou seja, só é considerada reclamação quando o processo corre de forma administrativa no Procon e na esfera judicial", ressalta.