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Fogo Cruzado

O que prevê a Lei Anticrime proposta por Sérgio Moro

Publicada em 05/02/2019
O que prevê a Lei Anticrime proposta por Sérgio Moro | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Projeto, já em negociação na Câmara e Senado, foi apresentado, ontem, pelo ministro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou, ontem, aos governadores e secretários de segurança pública o Projeto de Lei Anticrime que será enviado ao Congresso Nacional. Em um documento, são propostas alterações em 14 leis, como no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. O objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes.  

Na abertura do encontro, Sérgio Moro agradeceu a presença dos governadores e secretários de segurança pública ressaltando que todos têm papel fundamental para que as mudanças propostas sejam concretizadas. O projeto, segundo o ministro, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

O texto do projeto já havia sido apresentado e discutido pelo ministro com o presidente da república, Jair Bolsonaro, e está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso Nacional.

Mudanças propostas

O projeto conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade do Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos infringentes, medidas relacionadas à legítima defesa, para endurecer o cumprimento das penas e alterar o conceito de organização criminosa.

São propostas também alterações que visam elevar penas em crimes relativos à arma de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública,  evitar a prescrição, reformar o crime de resistência e introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade.

Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato, que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso,  órgãos de segurança pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais. 

O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.  Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Soluções negociadas

Com o objetivo de desafogar o Judiciário, as alterações permitem ao Ministério Público propor acordo, antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

A ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos pretende facilitar a investigação de crimes. A mudança proposta permitirá a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado. Além disso, está proposta a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando possível, de íris, face e voz. Tais dados são importantes para que as investigações criminais tenham caráter mais técnico e científico.

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