Foto: Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
A investigação deve seguir as regras contidas no Ato do Corregedor 1/2018, que regulamenta os procedimentos da Corregedoria Parlamentar. O órgão é responsável no Senado por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da instituição.
Após a investigação, o corregedor poderá arquivar o fato, encaminhar à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, caso a apuração constate descumprimento do Código de Ética, ou encaminhar à autoridade administrativa competente para adoção das sanções cabíveis, quando a conduta punível não for atribuída ao senador.