Fogo Cruzado
Federasul defende simplificação de prazos para o ICMS
A diretoria da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), com o presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Zenon Leite Neto esteve reunida, na quarta-feira, com o secretário adjunto da Fazenda, Jorge Luís Tonetto, para discutir as alterações do Regime de Substituição Tributária do ICMS decorrentes do Decreto 54308/18. Na quinta-feira, a presidente da Federasul, Simone Leite, falou com o governador Eduardo Leite, na CICS Canoas, sobre o assunto.
De acordo com as entidades, as alterações poderão produzir efeitos negativos, uma vez que não regulamentam apenas a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária (ST), mas também obrigam o pagamento da diferença de valor, nos casos em que a mercadoria tenha sido vendida por preço superior à base de cálculo do sistema. "Estamos preocupados com a operacionalização do sistema, por seu caráter burocrático e pelo impacto financeiro, especialmente para micro e pequenas empresas que não dispõem de recursos para se adequar com essa brevidade", explicou Simone Leite, presidente da Federasul.
Para o vice-presidente da Federasul, Anderson Trautman Cardoso, "além onerar os contribuintes, a obrigação de complementar o valor pago, a partir de 1º de março, em decorrência do Decreto 54308/18, contraria o princípio da praticidade tributária inerente ao regime da ST."
Segundo a Federasul, é fundamental viabilizar a continuidade das atividades das empresas gaúchas, prejudicadas com a regra atual do Decreto 54308/18. A recomendação da entidade é a revogação da obrigatoriedade da complementação do pagamento da diferença do valor pago ou, diante dessa impossibilidade, a ampliação do prazo para início da obrigação - que hoje é a partir de 1º de março - para 1º de julho.