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Justiça eleitoral abre prazo para a regularização de títulos eleitorais
Publicada em 07/03/2019
O eleitor que não votou nas três últimas eleições poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, a partir de hoje até o dia 6 de maio. As listas contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos estão disponíveis nos cartórios eleitorais. Também, é possível consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. No período de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral cancelará as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação. Esses cidadãos ficarão sujeitos a uma série de impedimentos.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Caso conste na relação de faltosos, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documento com foto que comprove sua identidade; título eleitoral ou e-título; comprovante de votação; comprovante de justificativa eleitoral; comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
A Justiça Eleitoral não envia por e-mail tais comunicados, por isso os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Para certificar-se de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
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