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Justiça condena acusados de obter financiamentos e empréstimos fraudulentos em Bagé
Publicada em 09/03/2019
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 15 pessoas acusadas de obter financiamentos e empréstimos da Caixa Econômica Federal, mediante fraude, em Bagé. A denúncia é baseada no inquérito policial denominado Operação Pitágoras. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra 17 pessoas narrando que elas formavam uma quadrilha com objetivo de cometer crimes contra a Caixa. Alguns dos indiciados eram responsáveis pela captação de pessoas de baixa renda e intermediação dos empréstimos e financiamentos bancários.
Segundo o autor, os outros denunciados eram os beneficiários, que não tinham rendimento para obter o Construcard, ter conta com limite de crédito ou conseguir empréstimo. O prejuízo aos cofres do banco ultrapassariam R$ 1 milhão e são decorrentes do inadimplemento 89 contratos.
No decorrer da tramitação processual, um dos acusados faleceu. A ação passou a correr contra os outros 16. Em suas defesas, os réus alegaram não ter praticado os fatos descritos na denúncia, insuficiência de provas de autoria e ausência de dolo. Um deles sustentou que os delitos não teriam se consumado se os funcionários da Caixa tivessem observado as regras básicas para concessão dos créditos.
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo concluiu que a autoria, materialidade e dolo foram comprovados na instrução processual em que ficou demonstrada a utilização de documentos falsos para comprovação de renda. “Cumpre ressaltar que a contratação de financiamento perante instituição financeira exige, além da apresentação de documentos pessoais, a comprovação de renda do interessado, para que este possa, em tese, adimplir o crédito fornecido”.
A sentença destacou que o comum “aos dois crimes é o emprego de meio fraudulento, no primeiro, para a obtenção de financiamento em instituição financeira e, no segundo, para a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio”. O juízo entendeu que em relação a um dos réus, acusado de aplicar em finalidade diversa da prevista no contrato os recursos obtidos no financiamento, não haveria provas ou indícios suficientes para condenação.
O juízo julgou procedente a ação condenando 15 pessoas a penas que variam de dois anos e oito meses a nove anos de reclusão. Os três réus acusados de captar clientes e intermediar a contratação dos financiamentos receberam as maiores penas e já foram condenados em outra ação penal decorrente da Operação Pitágoras.
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