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Fogo Cruzado

Câmara dos deputados aprova punição para assédio moral no trabalho

Publicada em 14/03/2019

Aprovado pela Câmara dos Deputados, na terça-feira, 12, o projeto de lei que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho, será analisado pelo Senado. Por conta de uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A proposta, que avança ao Senado, determina, como pena, a detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. O texto, que ainda pode ser modificado, observa, também, que a causa só terá início se a vítima representar contra o ofensor. A representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.
A ocorrência de transação penal estabelecida pela redação deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.
Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas (como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade), o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador. A relatora explica que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas. Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

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