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Campo e Negócios

Instrução prevê novos procedimentos de registro a estabelecimentos

Publicada em 23/03/2019

Publicada na quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº3 detalha procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro de estabelecimento, alterações cadastrais e cancelamento de registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). A IN trata ainda da relação dos estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa).

De acordo com a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Ana Lúcia Viana, "além da definição de procedimentos, houve também simplificação de documentação e modernização de processo".

O registro de estabelecimentos, reforma e ampliação em processo online, diminui o tempo de tramitação. Informações higiênico-sanitárias e descritivo da construção passam a ser unificadas em um único documento, havendo ainda descentralização de aprovações de reforma e de ampliação, que passam a ser feitas por todas as unidades do Sipoa. Para registro, relacionamento, renovação, alteração cadastral e cancelamento de registro, o Mapa disponibilizará sistema informatizado específico, a Plataforma de Gestão Agropecuária - Sigsif, no sítio eletrônico. O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.

Os estabelecimentos que foram registrados ou relacionados por meio de constituição de processo físico, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, serão transferidos para processos online quando solicitarem a ampliação, remodelação ou construção. A instrução, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

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