23/03/2019
Fogo cruzado
Sonia Leite propõe mudança na lei da certidão de inspeção predial
Foto: Sidimar Rostan/Especial JM
Parlamentar apresentou sugestão ao Executivo
Anteprojeto apresentado pela vereadora Sonia Leite, do Progressistas, pode alterar regras estabelecidas pela lei que criou a certidão de inspeção predial. A proposta será encaminhada ao Executivo, que pode reapresentar o texto, em forma de projeto para apreciação dos vereadores.
Pela legislação em vigor, desde 2010, a apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial deve ser feita a cada três anos, para edificações multifamiliares, públicas, uso misto, comerciais, industriais, institucionais, de lazer (grande porte ou com aglomerações humanas) com idade de conclusão acima de 30 anos. O anteprojeto determina a apresentação, a cada três anos, do Laudo Técnico de Inspeção Predial para edificações com idade de conclusão entre 30 e 40 anos, determinando, ainda, a apresentação, a cada dois anos, para edificação com idade de conclusão acima de 40 anos.
A lei atual estabelece a apresentação obrigatória do Laudo Técnico de Inspeção Predial, em prazos de seis meses a cada 10 anos, para edificações multifamiliares, públicas, uso misto, comerciais, industriais, institucionais, de lazer (grande porte ou com aglomerações humanas) com idade de conclusão acima de 30 anos; um ano a cada 10 anos, para edificações multifamiliares, públicas, uso misto, comerciais, industriais, institucionais, de lazer (grande porte ou com aglomerações humanas) com idade de conclusão entre 20 e 30 anos; e dois anos para edificações multifamiliares, públicas, uso misto, comerciais, industriais, institucionais, de lazer (grande porte ou com aglomerações humanas) com idade de conclusão entre 10 e 20 anos.
A proposta de Sonia altera os prazos, determinando a apresentação em prazos de seis meses a cada 10 anos para edificações com idade de conclusão acima de 40 anos; um ano a cada 10 anos para edificações com idade de conclusão entre 30 e 40 anos; dois anos para edificações com idade de conclusão entre 20 e 30 anos, acrescentando a previsão de apresentação em prazo de três anos a cada 10 anos para edificações com idade de conclusão entre 10 e 20 anos.
A vereadora argumenta que o anteprojeto visa ‘intensificar a rigidez da legislação, a fim de trabalhar na prevenção de futuros possíveis acidentes nas edificações da nossa cidade, um exemplo é o ocorrido no Edifício Teorema, quando uma parte do edifício se desprendeu caindo sobre o CIC (Centro de Integração Comercial)’. “Deus evitou uma tragédia naquele dia, mas não podemos esperar ter vítimas para agir", argumenta.
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