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Cidade

Justiça reduz multas de Dudu e de ex-secretários em ação envolvendo aterro sanitário

Publicada em 29/03/2019

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu, parcialmente, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bagé, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, e dos ex-secretários Amaro Robaina e Carlos Alberto Gularte Fico, reduzindo as multas aplicadas em ação envolvendo a administração do aterro sanitário.
Dudu, Fico e Robaina foram condenados, em 2018, por improbidade administrativa ambiental, em ação movida pelo Ministério Público, por 'permitirem que o aterro sanitário de Bagé se transformasse em um lixão a céu aberto, acarretando em um local de poluição ambiental e risco à saúde pública'.
A ação judicial destaca que a licença de operação concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) ficou suspensa entre 2013 e 2015. A promotoria sustenta que tanto o ex-prefeito quanto os ex-secretários 'permaneceram inertes' à situação'.
Dudu foi condenado a pagar multa no valor correspondente a 25 vezes a remuneração do cargo de prefeito. Fico e Robaina foram condenados a pagar multas de 25 vezes o cargo de secretário municipal do Meio Ambiente, em valor corrigido pelo IPCA desde a data da sentença, acrescidos a juros de 1% ao mês. Os três foram impedidos de contratar com o Poder Público e receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente.
Com a nova decisão, Dudu deverá pagar 29 vezes a metade do valor percebido no cargo de prefeito à época dos fatos; Robaina, 16 vezes a metade do valor que recebeu como secretário municipal do Meio Ambiente e Fico deverá pagar 11 vezes a metade do valor percebido no cargo de secretário.
Ao acolher parcialmente o recurso, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet, relatora da ação, observa que da maneira como fixada a multa na sentença, observa-se que, por exemplo, os requeridos Amaro e Carlos Alberto acabariam por devolver bem mais do que perceberam de remuneração por seus cargos 'levando-se em conta o lapso temporal em que exerceram a pasta do meio ambiente local e presumindo-se que nada de positivo fizeram no exercício de suas funções, o que não se há de estabelecer'.

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