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Segurança

Fórum destaca aumento em pedidos de medidas protetivas

Publicada em 30/03/2019

A assessoria da Segunda Vara Criminal da Comarca de Bagé informou que aumentou no número de pedidos de medidas protetivas no ano passado em comparação ao ano de 2017. Segundo dados do sistema da 2ª Vara Criminal, em 2017, foram ingressadas 751 pedidos de medidas protetivas e em 2018 foram 818.

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride.

O juiz pode ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade. A maior quantidade de medidas protetivas, 38.664, foram concedidas por magistrados da Justiça gaúcha: equivale dizer que uma em cada seis medidas protetivas foi determinada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio do Sul (TJ-RS).

O estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha 2018” revelou que houve, entre 2016 e 2017, aumento no número de varas de competência exclusiva para julgar casos de violência doméstica contra a mulher – de 109 para 122 no período de um ano.

As unidades judiciárias têm equipes de profissionais de várias áreas especializados em prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência. Os especialistas precisam ser das áreas do Serviço Social, da Psicologia, da Medicina, da Pedagogia e das Ciências Sociais, de acordo com a Lei Maria da Penha. O número de equipes exclusivas dessas unidades subiu de 54 para 72 entre 2016 e o ano passado.

Lei

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no artigo 7º da Lei Maria da Penha, embora a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.

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