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Representantes comentam impasse que impede nova convenção coletiva entre sindicatos do setor rural

Publicada em 03/04/2019
Representantes comentam impasse que impede nova convenção coletiva entre sindicatos do setor rural | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
"Temos uma aprovação anterior à MP", diz Brasil

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 entre o Sindicato Rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) dos municípios de Bagé, Aceguá e Hulha Negra terminou sua vigência em 28 de fevereiro de 2019. Porém, um novo acordo ainda não foi definido. O impasse que impede a renovação é em decorrência da Medida Provisória 873, decretada pelo governo federal no dia 1º de março.

A legislação prevê que a contribuição sindical deve ocorrer de forma prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado, além de determinar mudança da forma de pagamento. Com isso, ao invés do método antigo, onde empregador descontava a contribuição diretamente na folha do trabalhador e, posteriormente, repassava ao sindicato, ele deve emitir boleto bancário e encaminhar a cobrança para o endereço residencial do trabalhador e somente na impossibilidade do recebimento do documento no endereço do empregado é que o sindicato estará autorizado a encaminhar o boleto de cobrança no endereço da empresa.

Desta forma, conforme o presidente do Sindicato Rural de Bagé, Rodrigo Móglia, a medida torna ilegal a cláusula 25ª da convenção entre as entidades, que tratava das contribuições sindicais dos trabalhadores e obrigava que os empregadores descontassem 1% dos salários de seus colaboradores e repassassem ao sindicato.

Móglia também destaca que o desconto era feito devido à determinação na convenção coletiva de trabalho, que não está mais em vigor. Desta forma, independente da medida, não existiria justificativa para o desconto na folha de pagamento continuar sendo feito. "Estamos alertando porque se os empregadores estiverem fazendo descontos em folha estarão cometendo uma ilegalidade", atesta.

Contraponto

Para os representantes do STR, Nelson Wild (presidente) e Milton Brasil (vice-presidente), a Medida Provisória (MP) foi mal interpretada pelos empregadores, pois como os sindicatos representantes de trabalhadores rurais da região definiram o funcionamento do procedimento em assembleia geral, no 15 de dezembro de 2018, a ação não se aplica. "Como nós temos uma aprovação coletiva dos trabalhadores anterior à MP, para nós não mudaria nada. A única coisa que estaríamos fornecendo aos escritórios seriam os boletos para que os trabalhadores dessem a autorização e fosse feito o desconto", declara Brasil.

Os representantes do STR salientam que muitos trabalhadores terão dificuldade em se locomover para fazer o pagamento, o que pode ocasionar que alguns deixem de estar em dia ou se desfiliem da entidade, não podendo usufruir do trabalho assistencial oferecido pela entidade, que conta com serviços de clínica geral, odontologia, fisioterapia e consulta ocular, entre outros. "Vai ser uma perda, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, já que os funcionários vão ter que enfrentar filas em postos de saúde e ficar mais tempo fora do trabalho, esperando por exames que oferecemos aqui", explica o vice-presidente.

Wild afirma que a medida afronta a Constituição Federal, que dá às entidades representativas liberdade e autonomia sindical. "É facultado ao sindicato estabelecer em assembleia a contribuição que a categoria dará para a sua estrutura. E o governo resolveu intervir, o que é um ato arbitrário, ilegal e inconstitucional", ressalta o presidente, reforçando que este discurso também está sendo reproduzido por outras entidades, incluindo demais sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

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