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Campo e Negócios

Vacinação contra aftosa terá dosagem reduzida neste ano

Publicada em 10/04/2019
Vacinação contra aftosa terá dosagem reduzida neste ano | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Composição do produto foi modificada com intuito de diminuir nódulos nos animais

Ao anunciar o período para primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul, na segunda-feira, Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) oficializou que, ao longo do processo, a dosagem de aplicação será reduzida de 5ml para 2ml. Com previsão de imunizar todos os bovinos e búfalos, totalizando cerca de 12,5 milhões de animais, o procedimento ocorrerá entre os dias 1º e 31 de maio.
A estimativa é de que 300 mil propriedades estarão envolvidas no processo, conforme a Seapdr, tendo como meta atingir uma cobertura vacinal superior a 90%. Em 2018, ambas as etapas (maio e novembro) superaram 97% de cobertura. "Estamos iniciando o processo de divulgação do calendário para que nossos produtores se programem para vacinar o rebanho e garantir que nosso Estado fique livre desta grave doença", afirma o secretário Covatti Filho.
Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, este ano a vacina contra a febre aftosa sofreu alterações na sua formulação, com redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2ml - a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C) e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com o intuito de diminuir as reações vacinais (nódulos).
Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação de todo o seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr à comercialização da vacina contra a febre aftosa. Em seguida, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados, nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária. O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de 5 dias úteis após o término da etapa. Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015, e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.

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