Segurança
Pena mais dura para criminoso violento
O senador Lasier Martins (Pode-RS) protocolou, na terça-feira passada, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede benefício de regime aberto ou semiaberto aos condenados pela Justiça por crimes hediondos cometidos contra pessoas com violência. Subscrita por 37 senadores, a PEC 47/2019 prevê o regime exclusivamente fechado para assassino, estuprador e sequestrador, endurecendo assim o rigor das suas execuções penais.
Em um quadro de crescente violência nos últimos anos, Lasier frisa em sua justificativa que o país alcançou a marca de 63.895 assassinatos em 2017. Os estupros, por sua vez, somaram oficialmente, naquele ano, 61.032, número impreciso devido ao silêncio das vítimas em razão de medo, vergonha e desinformação. “Por serem especialmente repulsivos, tais crimes merecem tratamento penal e processual penal mais pesado”, diz.
Atualmente, quem comete crime hediondo permanece pouco ou mesmo nenhum tempo no regime fechado graças ao sistema de progressão de penas. Se a pena for superior a oito anos, o criminoso pode ser beneficiado pelo regime semiaberto após cumprir dois quintos. Nas condenações acima de quatro até oito anos, pode-se requerer o semiaberto de imediato. Se for réu primário, irá para o aberto após cumprir dois quintos da pena.
O senador lembra o assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992, que condenou Guilherme de Pádua a 19 anos, dos quais cumpriu menos de sete. O caso gerou campanha nacional para garantir regime fechado integral para homicídio qualificado. Projeto com apoio de 1,3 milhão de assinaturas foi aprovado em 1994 e tornou esse crime hediondo. Mas o texto foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. No ano seguinte, o Parlamento voltou a endurecer a pena para crimes hediondos. O STF barrou de novo.
“Embora a Constituição não obrigue todas as penas a serem cumpridas de forma progressiva, estamos sendo forçados a alterar seu texto para impedir regimes atenuados para crimes que chocam a sociedade”, observa.