Fogo Cruzado
Bagé pode instituir multa para estabelecimentos que impedirem amamentação
Publicada em 13/04/2019
O Legislativo bajeense deve avaliar, através das comissões técnicas, uma proposta de lei que veda o constrangimento e a proibição do ato da amamentação no interior de estabelecimentos. O projeto, apresentado pela vice-líder do MDB, vereadora Elidiane Lobato, classifica como estabelecimento os locais abertos ou fechados, destinados a atividades de comércio, culturais, recreativas, de prestação de serviço público ou privado.
A redação que dispõe sobre o direito do aleitamento materno no município prevê, ainda, a aplicação de multa, no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) para quem descumprir as determinações. Até abril do ano passado, o valor de cada URP era de R$ 829,56. A proposição determina, também, que o montante arrecadado deve ser destinado ao custeio da educação infantil no município.
Elidiane argumenta que mulheres ainda são ‘proibidas e constrangidas de amamentar seus filhos em locais públicos e privados, o que caracteriza ato discriminatório, haja vista que a amamentação não é só um direito das mães, e sim, sobretudo, um direito da criança’, observando que ‘o leite materno, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), deve ser o único alimento ingerido pela criança até seis meses de idade’.
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