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CRM vai contratar empresa para recuperar áreas degradadas pela mineração em Candiota

Publicada em 03/05/2019
CRM vai contratar empresa para recuperar áreas degradadas pela mineração em Candiota | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Empresa ganhadora do certame deverá elaborar plano específico para cada área

A Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) lançou, ontem, edital de licitação destinado para a contratação de empresa especializada para elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para as áreas Malhas I e II, da Mina de Candiota. O certame será realizado na modalidade de pregão eletrônico, no dia 15 de maio de 2019, às 9h30min.
Conforme o edital, a realização do certame é uma exigência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para que seja realizado novo diagnóstico ambiental para as áreas adjacentes aos Arroios Poacá e Sanga da Carvoeira, que foram atingidos pela área de mineração. Ainda, segundo o texto, a contratação se faz necessária porque as áreas especificadas na licitação são antigas.
A malha I conta com 240,73 hectares, sendo que desta foram impactadas cerca de 65,5 hectares. Já a malha II , ocupa uma área de aproximadamente 340 hectares, dos quais foram impactados cerca de 250,0 hectares. Em ambos os casos, a mineração ocorreu anteriormente à legislação ambiental, portanto, sem recuperação concomitante, sendo que para sua reconformação topográfica, foi utilizado apenas materiais rochosos estéreis e restos de materiais piritosos, sem isolamento e cobertura por terra vegetal, configurando, assim, grande potencial de geração de Drenagem Ácida de Mina (DAM).
A empresa ganhadora do certame deverá elaborar o PRAD específico, com seus respectivos preenchimentos no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), respeitando todos os Termos de Referência exigidos pelo órgão ambiental. O relatório final de cada PRAD deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à execução de cada plano, cada qual com sua atividade pertinente, conforme orientação no sistema SOL.
O prazo para a entrega do relatório final de cada PRAD é de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.

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