Fogo Cruzado
Justiça Eleitoral julga não prestadas as contas do PSDB de Candiota
Publicada em 04/05/2019
As contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Candiota, referentes às eleições de 2018, foram julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral. A decisão observa a inexistência de extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras, tendo apenas identificado a conta bancária partidária anual, aberta em julho de 2012, que sofreu movimentação financeira no período eleitoral.
A Justiça Eleitoral destaca que não foram observados recebimentos de recursos do Fundo Partidário. O diretório, agora, não poderá receber a quota do Fundo até a regularização das contas. Os diretórios estadual e nacional do partido devem ser notificados da decisão. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também será notificado para proceder a suspensão do registro e/ou anotação do órgão de direção municipal.
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