Fogo Cruzado
Relator avalia alteração na lei da faixa de fronteira que beneficia região
A mudança em artigos da lei que dispõe sobre a faixa de fronteira, que pode beneficiar Aceguá, Bagé, Candiota e Hulha Negra, proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra, do MDB do Mato Grosso, aguarda parecer do relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Aroldo Martins, do PRB do Paraná. A proposição que flexibiliza as regras tramita em primeira fase na Câmara dos Deputados, dependendo, ainda, da avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aroldo Martins pode apresentar parecer favorável ou contrário à matéria. A legislação em vigor desde 1979 impõe limitações específicas às cidades de fronteira, determinando, por exemplo, a vedação, salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, da alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão; construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à segurança nacional; bem como a instalação de empresas que se dedicarem à pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (com exceção daqueles de imediata aplicação na construção civil).
Pelo texto assinado por Bezerra, a faixa de fronteira, fundamental para a defesa do território nacional, terá larguras distintas, contadas a partir da linha da fronteira terrestre. Nos limites dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná será de 10 quilômetros; enquanto nos limites dos estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso será de 20 quilômetros. Pelo texto que será avaliado, nos limites do estado de Rondônia a faixa será de 50 quilômetros; enquanto nos limites dos estados de Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima será mantida extensão de 150 quilômetros, atualmente aplicada a toda fronteira do País.
Na justificativa apresentada à Câmara, o deputado argumenta que 'é preciso 'reconhecer que as condições de ocupação e desenvolvimento econômico do País não obedecem a padrões uniformes, indo de um Rio Grande do Sul densamente povoado, inclusive nas regiões fronteiriças, a uma região norte de população rarefeita e fronteiras desguarnecidas'. Bezerra observa, também, que 'o regramento legal vigente tem sido poderoso óbice para investimentos econômicos e, ainda, para uma melhor integração entre os países limítrofes com o Brasil e, em especial, entre aqueles que se irmanam no Mercosul'.