Fogo Cruzado
Decisão do STF estende imunidade a deputados estaduais
Publicada em 08/05/2019
Em sessão extraordinária realizada na manhã de ontem, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por seis votos a cinco, medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em que se discutia a extensão a deputados estaduais das imunidades formais, previstas na Constituição Federal, para deputados federais e senadores. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, de que as regras são aplicáveis aos parlamentares estaduais. Votaram nesse sentido o presidente, ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia concediam as liminares.
A ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para parlamentares federais. O dispositivo da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24 horas, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a Assembleia Legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.
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