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Cidade

STF derruba proibições de aplicativos de transporte como Uber e Garupa

Publicada em 08/05/2019
STF derruba proibições de aplicativos de transporte como Uber e Garupa | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir ou restringir a atuação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares de aplicativos como Uber e Garupa.


Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.


A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.


O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.


Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos.


Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

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