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Levantamento expõe detalhes sobre processos judiciais envolvendo escravos em Bagé

Publicada em 13/05/2019
Levantamento expõe detalhes sobre processos judiciais envolvendo escravos em Bagé | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Alguns dos artefatos de punição, mencionados nos processos, fazem parte do acervo do Museu Dom Diogo de Souza, mantido pela FAT/Urcamp

por Melissa Louçan e Sidimar Rostan

Virgília tinha 11 anos quando foi morta a pontapés, no verão de 1884. O processo criminal, ajuizado na Comarca de Bagé, para apurar as circunstâncias do homicídio ocorrido em fevereiro daquele ano, revela que os chutes foram desferidos contra a pequena escrava como punição por entregar ‘as meias erradas’ ao seu proprietário. Já a sentença, favorável ao réu (absolvido da acusação), reforça uma estatística judicial desequilibrada, mensurada a partir de registros que integram o projeto Documentos da Escravidão, concluído, em 2010, pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A pequena Virgília é uma das 55 vítimas escravas identificadas em 267 ações judiciais registradas no município da Campanha gaúcha, entre janeiro de 1849 e 13 de maio de 1888 – data que marca a abolição da escravatura no Brasil. Os processos foram catalogados em meio a 2.441 registros. O levantamento revela que o volume de ações envolvendo escravos como vítimas ou réus, relacionados a Bagé, só é superado pelo montante correspondente a Porto Alegre, que totaliza 3.550. O trabalho também catalogou 14 processos em Pinheiro Machado, 32 em Dom Pedrito e 59 em Caçapava do Sul, detalhando a aplicação de penas pesadas aos réus considerados culpados por roubos, furtos, agressões ou homicídios.

Legislação desfavorável

Sancionado em 1830, o Código Criminal do Império do Brasil era dividido em quatro partes (tratando sobre crimes e penas; crimes públicos, crimes particulares; e crimes policiais). Nenhum crime poderia ser punido com penas que não estivessem estabelecidas por leis, com base na gradação de mínimo, médio e máximo. Os menores de 14 anos foram isentos de responsabilidade penal, mas podiam ser conduzidos a casas de correção se ficasse provado que haviam cometido crime ou delito, agindo com discernimento. O período de reclusão, nestes casos, não poderia ser estendido após o réu completar 17 anos, conforme destaca a historiadora Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa, no artigo ‘Código Criminal do Império’, elaborado para o projeto ‘Memória da Administração Pública Brasileira’, desenvolvido pelo Arquivo Nacional.

Crimes cometidos ‘pelo delinquente para evitar mal maior’, cometidos em defesa da própria pessoa, ou de seus direitos’, ou ‘quando o mal consistir no castigo moderado, que os pais derem a seus filhos ou os senhores a seus escravos’, foram classificados como ‘justificáveis’ pelo Código de 1830, o que impedia a aplicação de qualquer tipo de penalidade. No caso específico do crime cometido em defesa própria ou de terceiro, a legislação especificava que, para que fosse justificável, deveria ser comprovada a certeza do mal que se propôs evitar, além de comprovar que o mal seria maior, ou pelo menos igual, ao que se causou, e de atestar a ‘falta absoluta de outro meio menos prejudicial.

O Código de 1830, que vigorou até 1891, eliminou as mutilações, mas manteve as penas de açoites (aplicada exclusivamente aos escravos), as de morte e de galés (trabalho público forçado), além de prisão simples e com trabalho, banimento, degredo, desterro, multa, suspensão e perda de emprego. O artigo 60, que vigorou até outubro de 1886, determinou que “se o réu for escravo, e incorrer em pena, que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro, pelo tempo e maneira que o juiz designar’. Para o historiador Jurandir Malerba, autor do livro ‘Os brancos da lei: liberalismo, escravidão e mentalidade patriarcal no Império do Brasil’, a permanência de penalidades deste tipo legitimou a violência privada dos senhores de escravos.

Registros históricos

Em Bagé, dos 76 réus escravos ou libertos identificados pelo trabalho do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre 1849 e 1888, 33 foram condenados e 23 absolvidos em ações criminais. O levantamento revela que 20 processos envolvendo réus escravos ou libertos foram arquivados ou considerados improcedentes, a exemplo do que ocorreu em 1866, quando a liberta Maria Francisca do Rosário foi acusada de furtar a quantia de 20 onças de ouro de Maria, identificada como escrava de Ana. A quantia seria usada para compra de sua liberdade, mas o processo for arquivado por falta de provas. As punições mais corriqueiras incluem prisão, açoite, trabalhos forçados, galés,prisão perpétua e pena de morte – que foi aplicada três vezes no município.

Em 1865, o escravo Luís, natural de Pernambuco, que pertencia a Manoel, foi condenado à morte na forca, pelo homicídio de José de Magarinhos. O réu foi acusado de matar a vítima com uma facada, em reação a agressões que sofrera de José. O crime ocorreu no dia 24 de maio daquele ano. A condenação foi comutada em galés perpétuas. Em 1869, o escravo Manoel, que pertencia a João  e Maria, também foi condenado à morte. O réu foi acusado de matar seu proprietário com quatro facadas. Em 1870, a mesma pena foi aplicada à escrava Rosaura, de 45 anos, que pertencia a Pedro, em crime semelhante.

Entre os 65 réus brancos ou proprietários de escravos, listados em ações movidas entre 1849 e 1888, em Bagé, 17 foram condenados e 31 absolvidos. Uma ação foi revogada e 16 foram julgadas improcedentes. Em 1862, por exemplo, Pedro e Manoel foram absolvidos em um processo criminal em que respondiam pela acusação de matar, a facadas, o escravo José, que pertencia à dona Felícia. O crime aconteceu quando José estava cortando lenha, a mando de sua senhora, e reagiu a uma ordem de prisãoEm 1864, Pantaleão também foi absolvido da acusação de castigar a escrava Balbina, causando sua morte.

"O Judiciário não está preparado"

A definição é de Patrícia Alves, advogada, representante da Comissão da Igualdade Racial da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e ativista dos direitos dos negros. Após tomar conhecimento dos casos de julgamento da época da escravidão, liberados pelo Arquivo Público, concedeu entrevista ao Jornal MINUANO relembrando a luta dos negros pela equidade racial e a evolução da figura do negro mediante o judiciário.
Jornal MINUANO - Levando em conta os casos apresentados neste relatório do Arquivo Público do Estado e a atualidade do judiciário no Brasil, podemos dizer que houve evolução na forma que a justiça percebe a pessoa negra?
Patrícia Alves - Tomadas as devidas proporções, continuamos hoje praticamente na mesma situação de antes. Claro que a realidade hoje é outra, existe julgamento, o processo segue determinadas regras, temos legislação que abrange crime de racismo e injúria racial. Já evoluímos, mas ainda tem muito para mudar. A realidade da época da escravidão praticamente vem sendo reproduzida, com um alto número de absolvição de casos de crimes cometidos contra negros.
JM - E em quais aspectos podemos apontar que não houve essa evolução?
PA - Desde 2015, só 6,8% dos crimes de racismo e injúria racial tiveram condenação dos 6.667 ações de crimes de racismo no Rio Grande do Sul, sendo que 1,5 mil estão em aberto. Tivemos 349 réus culpados e 924 sentenças de absolvição. No sistema penitenciário do Estado, não tem nenhuma pessoa presa por racismo. Se existe a condenação, por que estas pessoas não estão presas? E isso não acontece por baixos índices de crime de racismo e injúria, ao contrário. Um dos fatores é que o crime de racismo é difícil de ser provado porque precisa de testemunha. Muitas vezes, as pessoas brancas não querem se envolver e, infelizmente, a testemunha negra tem credibilidade menor no Judiciário. Evoluímos muito pouco, temos duas leis para proteger, mas as condenações são mínimas; mudaram as penas e forma de processo, mas estamos longe de ter equidade de condenação para número de processo.
Infelizmente o Judiciário não está preparado ainda, não tem conhecimento de causa. Em todo o Rio Grande do Sul, em um universo de mais de 880 juízes, somente duas são juízas negras. Para a justiça, o negro ainda se encaixa mais no perfil de réu do que de vítima. Estou atuando como assistente de acusação em um caso de racismo em Bagé que estava parado há mais de um ano e meio na Promotoria. Quando fui cobrar ação, fui informada de que haviam outras prioridades.
JM - E ao ler o relatório, o que a Patrícia, mulher, negra, sentiu?
PA - Dói, né? Mas é muito importante fazer essa leitura, não deixar essa parte da nossa história ser esquecida, apesar de sofrida. Acho que o momento é de reflexão, de pensar o que mudou, o que o conquistamos. E realmente conquistamos coisas, se não fosse assim, negros não estariam em tantos espaços que antes não seria possível. Tem muito para mudar, mas já evoluímos.
JM - Hoje completa 131 anos da Abolição da Escravatura. Levando em conta o contexto atual, há o que ser comemorado?
PA - Neste dia as pessoas comemoram, exaltam a Princesa Isabel. Mas não temos nada a comemorar nesta data, a Princesa Isabel não nos deu nada, não se pode dar o que já é nosso, a nossa liberdade. Um exemplo de que ainda existe o pensamento racista é que as pessoas acham errado celebrarmos o Dia da Consciência Negra, exaltar um herói negro, Zumbi dos Palmares, mas celebram uma princesa branca que não nos fez favor nenhum.

 

 

 

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