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Fogo Cruzado

Lei deve instituir Centro Popular de Compras no Calçadão

Publicada em 23/05/2019
Lei deve instituir Centro Popular de Compras no Calçadão | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Estrutura comporta 36 espaços, revestidos de chapas de aço e policarbonato, com dois dois metros de altura

O Legislativo bajeense avalia, através das comissões técnicas, o projeto de lei que institui o Centro Popular de Compras (CPC). A estrutura (com 36 espaços, revestidos de chapas de aço e policarbonato), está localizada ao longo da quadra 100, da rua General Sampaio, no Calçadão. Se a proposta for aprovada, ficará proibida a instalação de vendedores ambulantes ou ambulantes sobre o passeio público.
A redação apresentada pela prefeitura também determina que a 'não observância acarretará ao infrator a imediata apreensão de suas mercadorias, bem como sua responsabilização civil e criminal pelo descumprimento'.
O Centro vai abrigar todos os 'trabalhadores de rua', que atuam no perímetro central da cidade, devidamente identificados e cadastrados previamente como vendedores ambulantes ou camelôs, pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O exercício das atividades dos vendedores ambulantes transferidos para o CPC vai se dar mediante regulamentação através de Termo de Permissão de Uso. Os vendedores ambulantes beneficiários deverão constituírem-se em Associação, a qual será responsável pela segurança e manutenção dos espaços.
Se o texto for aprovado sem alterações, a lei 2.806, em vigor desde janeiro de 1991, será revogada. A legislação designa a área de lazer Doutor Nei Azambuja (Calçadão), antiga praça das Bandeiras, para estabelecer feiras permanentes de vendedores ambulantes. A lei em vigor também determina que 'será exigido como condição essencial o alvará definitivo ou provisório expedido pela prefeitura e cadastro do INSS'.

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