Fogo Cruzado
TSE decide que diretórios municipais são obrigados a promover candidaturas femininas
Publicada em 27/05/2019
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na semana passada, a obrigatoriedade de todos os diretórios partidários investirem o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres e ampliar a participação feminina na política. A questão foi levantada por uma consulta apresentada pelo PDT. Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, o plenário respondeu afirmativamente, reforçando que, tanto o diretório nacional quanto os diretórios regionais e municipais estão obrigados a cumprir o previsto no artigo 44 da Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).
O relator destacou que a resolução 23.464/2015, do TSE, em seu artigo 22, é clara ao afirmar que os órgãos partidários devem destinar, em cada esfera, no mínimo, 5% do total de recursos do Fundo recebidos no exercício financeiro para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, a serem realizados de acordo com as orientações e de responsabilidade do órgão nacional do partido político. “Desse modo, os diversos níveis partidários, individualmente, são obrigados a despender o percentual mínimo previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos”, afirmou o ministro Jorge Mussi.
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