Cidade
Cerca de sete mil veículos estão em atraso com o IPVA em Bagé
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento se encerrou no fim de abril, devem regularizar o pagamento do tributo para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. De uma frota de 3,61 milhões de veículos tributados no Rio Grande do Sul, cerca de 648 mil (17,9%) seguem transitando com o imposto atrasado. Em Bagé, de 35.630 pagantes, 28.604 estão em dia e 7.025 inadimplentes. O percentual chega a 19,72%.
O montante recebido até agora é de R$ 22.685741,08, enquanto a expectativa de recebimento é de R$ 16.368.724,63. A inadimplência é de 13,98%. A Receita Estadual está intensificando em todo o Estado operações contra inadimplência do tributo.
Na região, a menor inadimplência foi registrada em Aceguá - o número de veículos chega a 1.793 e, até agora, 1.522 foram quitados, representando 15,11% de inadimplência. O total a ser arrecadado é de R$ 1.500.783,56, dos quais 1.356.704, 25 entraram para os cofres públicos, faltando apenas 9,67%.
Candiota é o município da região que registra a maior inadimplência. Dos 2.857 veículos, 2.268 estão em dia, totalizando 20,62% de irregulares. Entraram para os cofres públicos R$1.613,555,11 do total, de R$ 1.904.897,57 (15,48%).
Em Hulha Negra, o percentual de veículos em atraso chega a 17,24%. Dos 1.125 previstos, 931 já pagaram. O valor recebido até agora foi de R$ 607.125,40 de R$ de R$ 681.176,69 (11,01%).
Estado
No Estado, a inadimplência financeira chega a 12,8%, correspondente a R$ 362 milhões que ainda devem ingressar nos cofres públicos. A arrecadação total prevista para o IPVA 2019 chega a R$ 2,82 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas, conforme o município de emplacamento.
O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há acréscimo de 5% sobre o valor do tributo não pago. Nesse caso, o nome do contribuinte é incluído na lista de inscritos em Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda.
Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros), bem como sofrerá correção pela taxa Selic. O contribuinte também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Outra complicação decorrente do não pagamento do tributo é o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto. A Receita Estadual já iniciou as operações e, para promover o combate à inadimplência do tributo, deverá intensificá-las em todo o Estado.
Os contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2019 já não contam mais com os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão, benefícios que encerraram junto aos vencimentos por final da placa, ocorridos em abril. Os motoristas também devem estar atentos à validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que também tem suas datas vencendo conforme o final das placas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) transitar com veículo com licenciamento vencido acarreta multa e guincho. A quitação do IPVA 2019 é uma das exigências para que o novo CRLV do veículo seja emitido.
1, 2 e 3 30/4/2019
4 , 5 e 6 31/5/2019
7 e 8 30/6/2019
9 e 0 31/7/2019
Como se regularizar?
O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos credenciados (Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa – lotéricas). No Banco do Brasil, o serviço ocorre por meio de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via internet.
Nos caixas bancários, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o CRLV ou informar a placa e o Renavam do veículo, sem emissão prévia de guia de arrecadação. Após a inscrição como dívida ativa, somente o Banrisul e Sicredi estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.